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SP-Nunes anuncia mudança de nome da GCM para Polícia Metropolitana, após STF dar aval para que guardas façam policiamento ostensivo

Foto do escritor: APRA-PR de Praças- Paraná Associação Praças-PRAPRA-PR de Praças- Paraná Associação Praças-PR

Segundo o Supremo Tribunal Federal, municípios podem criar leis que concedam "poder de polícia" às suas guardas, desde que elas atuem em cooperação com as polícias Civil e Militar. Fiscalização deve ficar a cargo do Ministério Público.

Por Redação g1 SP — São Paulo


21/02/2025 11h32 Atualizado há uma hora


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou na manhã desta sexta-feira (21) que mudará o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para "Polícia Metropolitana".


O anúncio ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, nesta quinta (20), que as guardas municipais têm condições de atuar em policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante.


"A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade", disse Nunes. "Deixa muito claro para todos os órgãos, o judiciário, para a sociedade, a competência da Guarda. Então, a gente vai ter hoje uma condição muito melhor de atuação, sem nenhuma dúvida quanto a esse tema. E a GCM de São Paulo já tá muito bem armada, preparada, treinada."


O tema foi parar no Supremo quando o município recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a capital de conceder "poder de polícia" à sua guarda.



Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo — Foto: Marcelo Pereira/Secom/PMSP

Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo — Foto: Marcelo Pereira/Secom/PMSP



Segundo o ministro Luiz Fux, relator do processo, já há um entendimento no STF de que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública do país, junto às polícias Civil e Militar, cabendo também aos municípios legislar sobre a atuação policial.


Fux considerou que é constitucional os municípios criarem leis para que suas guardas atuem em ações de segurança pública, desde que cooperem com as polícias, não se sobrepondo a elas.


O entendimento do STF sobre o assunto diz o seguinte:


As guardas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário;

Também podem agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços — inclusive, realizar prisões em flagrante;

Devem atuar somente nos limites de seus municípios, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública;

Suas ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.

O voto do relator foi acompanhado por oito ministros, dentre eles, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Houve apenas dois votos contrários, de Cristiano Zanin e Edson Fachin, que queriam limites mais claros para o policiamento ostensivo das guardas.


"Nós já tivemos situações da GCM efetuar prisões em flagrante, conduzir a pessoa ao judiciário e o juiz soltar. Agora, isso não acontece mais, então, ficou estabelecido o poder de polícia da Guarda Civil Metropolitana", afirmou Ricardo Nunes (MDB).


 
 
 

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